[VIDEO] LOS MEDIOS ESTÁN SECUESTRADOS: ¡Ayudar a difundir! Venezuela activó #LaSalida con la unidad en la calle
[Vídeo] A mídia está sequestrada: Ajudem a espalhar esse vídeo! Venezuela ativou A Saída com a unidade nas ruas.
A Venezuela respondeu ao chamado do grupo de oposição,"Voluntad Popular" para rua.
O povo venezuelano respondeu o chamado da oposição,e estão indo para as ruas em todo país,para discutirem uma saída de como lutarem contra o Comunismo e a ditadura socialista de Maduro e dos irmãos Castro de Cuba.
Eles discutem sobre a falta de alimentos,a falta de segurança,e os desvios de suas riquezas sendo desviadas para Cuba.
Estão fazendo assembleias nas ruas e discutindo com o povo,uma saída para esse desastre.
[FOTOS] El pueblo en la calle exige #LASALIDA de Maduro
O povo nas ruas da Venezuela exige a saída de Nicolás Maduro.
Fuerza Pueblo Venezuelano!!!
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E aqui no Brasil,cadê a oposição,onde eles estão?
Assista esse vídeo
Brasil,aqui não temos oposição,temos sim uma grande encenação teatral pra enganar o povo leigo politicamente,abram os olhos,não teremos eleições,teremos sim um Golpe de Estado.
Agora o desgoverno vai aprovar um projeto de lei que com certeza é o começo da Ditadura e o caminho de uma gerra civil.Isso É inconstitucional,nos tira o direito de manifestarmos,levantem - se e lutem.
PLS 499/2013
Projeto de Lei
Configura como o crime de terrorismo seria tipificado de acordo com o PLS 499/2013:
• Artigo 2.º Provocar ou infundir pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade da pessoa. Pena: reclusão, de 15 a 30 anos
• Artigo 4.º Provocar ou infundir pânico ou terror generalizado mediante dano a bem ou serviço social. Pena: reclusão, de 8 a 20 anos
• Artigo 5.º Incitar o terrorismo. Pena: reclusão, de 3 a 8 anos
• Artigo 7.º Associarem-se três ou mais pessoas com o fim de praticar terrorismo. Pena: reclusão, de 5 a 15 anos
Projeto de Lei
Configura como o crime de terrorismo seria tipificado de acordo com o PLS 499/2013:
• Artigo 2.º Provocar ou infundir pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade da pessoa. Pena: reclusão, de 15 a 30 anos
• Artigo 4.º Provocar ou infundir pânico ou terror generalizado mediante dano a bem ou serviço social. Pena: reclusão, de 8 a 20 anos
• Artigo 5.º Incitar o terrorismo. Pena: reclusão, de 3 a 8 anos
• Artigo 7.º Associarem-se três ou mais pessoas com o fim de praticar terrorismo. Pena: reclusão, de 5 a 15 anos
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A única saída para nós hoje,é o povo sair para as ruas e pedirem uma INTERVENÇÃO MILITAR.
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